Brasília, 6 de outubro de 2008 ANO XIII

Nº 2700

 

Atribuições
DEN encaminha sugestões sobre decreto para secretária

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) encaminhou na última sexta-feira (3/10) à secretária da RFB (Receita Federal do Brasil), Lina Maria Vieira, uma carta apresentando a análise elaborada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Unafisco sobre a minuta de decreto presidencial que “Regulamenta as atribuições dos ocupantes dos cargos de carreira da auditoria da RFB”.

Como foi explicado no Boletim 2699, a análise se baseou em uma minuta obtida extra-oficialmente no final de setembro. O Sindicato não foi chamado a opinar durante a elaboração dessa minuta, o que levou a DEN a reforçar, na carta, a importância de as entidades sindicais participarem na definição dos rumos da Receita Federal. Também se colocou à disposição para participar do processo de construção e aprimoramento da referida minuta.

Avaliação – Na análise elaborada pela DEN, o Sindicato reafirma a necessidade de o Auditor-Fiscal ser tratado como autoridade fiscal que é, respaldado pela Constituição Federal.

“O Auditor-Fiscal da Receita Federal, consoante vasta legislação federal , é a autoridade fiscal, administrativa e aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB). Por conseguinte, as normas legais e infralegais devem se pautar por esta qualificação, de modo a corrigir distorções e graves inversões de valores que atualmente são verificadas na RFB, na qual por vezes os auxiliares chefiam as autoridades e estas realizam trabalhos de média e baixa complexidade, que deveriam estar a cargo daqueles. Reduzir a autoridade, a autonomia e o status do cargo de Auditor-Fiscal é, por via oblíqua, causar prejuízo ao Estado e à sociedade”, destaca o Unafisco na análise sobre a minuta.

Uma das mudanças propostas pela DEN a fim de corrigir as imperfeições da minuta se relaciona ao artigo 2º que cuida das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais. O inciso VII estatui “supervisionar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência”. O Unafisco entende que maior precisão e correção haveria se o texto dispusesse: “supervisionar, coordenar, dirigir e participar das atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência realizadas no interesse da administração tributária e aduaneira”.

Outra alteração tem como objetivo deixar clara a relação de subordinação na RFB. “ O artigo 3º , ao estabelecer as atribuições dos Analistas, dispõe no inciso I: “exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos AFRFB, sob a supervisão destes”. A DEN entende que o adequado e correto seria, na parte final, constar a expressão “sob a direção destes, pois o termo “supervisão” não denota o preciso grau de subordinação que o Analista deve possuir em relação ao Auditor-Fiscal”.

A DEN reafirma que apesar de conter uma série de equívocos que precisariam ser corrigidos, o decreto seria importante para esclarecer de forma definitiva as atribuições dos Auditores-Fiscais e dos Analistas. A carta está anexa a este Boletim. Já a primeira minuta do decreto presidencial e a análise feita pelo Unafisco podem ser lidas na Área Restrita.

 

Decisão
3ª Turma do TRF 5ª Região mantém posicionamento desfavorável aos 28,86%

Na manhã da última quinta-feira (2/10), foram retomados os julgamentos das apelações pela 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) 5ª Região, que haviam sido suspensos em função da apresentação pelo Unafisco do documento da COGRH/MF (Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda), que comprova a existência de 255 Auditores-Fiscais na classe/padrão A-III em Jan/93, mesmo antes da Lei 8.627/93, demonstrando ser essa, de direito e de fato, a maior classe/padrão da carreira.

Foram apresentados, ainda, laudos periciais produzidos em 1ª instância que, inequivocamente, demonstram não ter a classe/padrão A-III recebido qualquer percentual por força das leis 8.622/93 e 8.627/93, de forma que o percentual a ser aplicado sobre a RAV (8X o maior vencimento-básico) é 28,86%, de forma integral, sem qualquer desconto. Estavam presentes o diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos da DEN, Kleber Cabral; o d iretor de Assuntos de Aposentados e Pensionistas da DS (Delegacia Sindical) Brasília, B raz Januário Pinto; os advogados do Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional), Priscilla Baccile e Alexandre Costa; e a supervisora da estrutura em Maceió, Regina Leal Xavier.

Documentação – Não obstante os documentos novos acostados aos autos, bem como o intenso trabalho realizado pelo advogado Nabor Bulhões em visitas aos desembargadores, distribuição de memoriais e sustentação oral, o juiz convocado Frederico Azevedo Pinto - que está substituindo o desembargador relator Geraldo Apoliano - proferiu voto nos exatos termos dos votos anteriores da 3ª Turma, na esteira do acórdão do ministro Hamilton Carvalhido, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reduziu os 28,86% sobre a RAV (Retribuição Adicional Variável) para 2,2%, partindo da premissa equivocada de que a maior classe/padrão era B-VI, e não A-III, e que já havia sido concedido à época o percentual de 26,66% por conta da reposição de B-VI para A-III.

Em seguida, o presidente da 3ª Turma, desembargador Paulo Roberto de Lima, passou a fundamentar seu voto. Apenas para contextualizar a importância da opinião do desembargador Paulo Roberto, ele foi o desembargador que retornou à 3ª Turma em meados de abril de 2007 e convenceu os demais desembargadores, inclusive o relator, de que o acórdão do ministro Carvalhido deveria ser aplicado às ações dos Auditores, provocando a mudança radical de posicionamento da 3ª Turma em todos os julgamentos desde então.

O desembargador iniciou sua fala afirmando que os memoriais distribuídos e a sustentação oral realizada por Nabor Bulhões foram brilhantes, que desconstruíram com maestria os equívocos contidos no referido acórdão do STJ, e chegou a dizer que “assinaria embaixo”. Disse com todas as letras que o acórdão do STJ tomado por paradigma errou ao estabelecer que o reposicionamento de B-VI para A-III (26,66%) deve ser descontado, pois é óbvio que a tabela de vencimentos jamais foi reajustada, de forma que a classe/padrão A-III, base de cálculo da RAV, a partir de 1995, não sofreu reajuste algum.

Entendimento – Entretanto, ainda que concordasse plenamente com os argumentos trazidos pelo Unafisco, o desembargador Paulo Roberto afirmou que jamais pautou suas decisões em função dos precedentes do STJ que foram habilmente combatidos, até porque não é da sua prática prender-se à jurisprudência dos tribunais superiores.

Informou que sempre se posicionou contrário à extensão do reajuste dos 28,86% aos servidores públicos civis, desde quando era juiz singular, e que considera um grande equívoco a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a matéria, pois entende que o aumento dado aos militares não tinha o caráter de revisão geral. Assim, está convencido de que os 28,86% jamais deveriam ter sido aplicados à remuneração dos servidores públicos civis, embora reconheça que foi pessoalmente beneficiado por essa decisão, tendo recebido administrativamente o referido reajuste. Ainda, se fosse devido o percentual de 28,86%, deveria estar adstrito ao vencimento básico, e jamais seria aplicável à RAV.

Por fim, disse que, na impossibilidade de convencer seus pares da 3ª Turma do TRF-5 de que os 28,86% seriam indevidos, continuaria aderindo ao voto do relator, proferido na esteira do acórdão do ministro Carvalhido, do STJ, mesmo discordando de seus fundamentos, pois isso seria buscar o que chamou de “mal menor”.

Contra-argumento – Terminada a exposição do desembargador Paulo Roberto, o advogado Nabor Bulhões pediu novamente a palavra para ressaltar que não se está mais na fase de conhecimento, quando esses argumentos já foram trazidos, debatidos e por fim julgados, mas na fase de execução, em que deveria ser respeitada e cumprida integralmente a coisa julgada.

O último a se manifestar foi o desembargador Vladimir Souza Carvalho, que afirmou ter se impressionado com os novos fatos trazidos nos memoriais e que pensava em pedir vistas do processo. Entretanto, uma vez que já havia dois votos na mesma direção, entendeu por bem acompanhar o voto do relator e do presidente da 3ª Turma.

Assim, evidenciou-se que o presidente da 3ª Turma encontrou na tese criada pelo ministro Carvalhido uma forma de, por via oblíqua, desfazer a coisa julgada quase ao ponto de anulá-la por completo. E não porque concordasse com essa tese – ao contrário, explicitou que discorda de seus fundamentos, mas porque assim estaria mitigando, segundo ele, o erro do Supremo Tribunal Federal ao estender os 28,86% aos servidores públicos civis. Obviamente, tal decisão revela-se mais um ato de vontade do magistrado, ao buscar o que entende ser justo, do que uma decisão propriamente jurídica, sobretudo porque as ações de conhecimento do Unafisco transitaram em julgado no TRF 5ª Região, de forma que estaria o Tribunal desconstituindo a coisa julgada que ele próprio constituiu.

Alegações – Muito embora o desembargador tenha se pautado por uma espécie de direito alternativo (ou de direito natural), à revelia do direito positivo, revivendo alegações de mérito não mais cabíveis na fase de execução, é possível afirmar que os fundamentos de seu voto, verificáveis por notas taquigráficas, terão papel fundamental na desconstrução da equivocada tese criada pelo ministro Carvalhido, do STJ, e que vem sendo reproduzida pelo desembargador relator e juízes convocados que vêm ocupando a relatoria dos processos da Classe, sobretudo pela enorme respeitabilidade de que goza o desembargador Paulo Roberto diante de seus pares.

Espera-se, ainda, que o posicionamento contrário ao mérito dos 28,86% do desembargador Paulo Roberto não reflita o entendimento da maioria dos demais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, razão pela qual se estudará a viabilidade de se levar os processos ao pleno do TRF 5ª Região, apontando a divergência entre a 1ª Turma, que vem julgando favoravelmente aos 28,86% integral sobre a RAV, e a 3ª Turma.

 

Instrução
MT institui contribuição sindical obrigatória para o serviço público

Na última sexta-feira (3/10) foi publicada no Diário Oficial da União a IN (Instrução Normativa) nº 1, do Ministério do Trabalho, que torna obrigatória a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para todos os trabalhadores do setor público.

O argumento do ministro Carlos Lupi é que a medida visa à uniformização do procedimento de recolhimento da contribuição, além de que, para ele, a exclusão dos estatutários do pagamento violaria o princípio da isonomia tributária.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) mantém suas atividades com a contribuição aprovada por seus filiados em Assembléia Nacional. No entanto, a Diretoria esclarece que está analisando uma forma de ressarcir os Auditores filiados, a fim de garantir que a Classe não pague nada além da contribuição normal.

O texto da Instrução Normativa está anexo a este Boletim.

 

Nova turma
Mais Auditores serão treinados para trabalho parlamentar

Começa hoje a segunda Oficina Sindical de Processo Legislativo e Monitoramento Parlamentar, promovida pela DEN (Diretoria Executiva Nacional), em Brasília. A primeira turma se formou na última terça-feira (30/9). Nos dias 8 e 9 de outubro, os Auditores-Fiscais já deverão visitar a Câmara dos Deputados e o Senado para realizar trabalho parlamentar, visando à aprovação das emendas propostas pelo Unafisco às MPs (Medidas Provisórias) 440 e 441. A estratégia é fundamental para que os termos do acordo firmado com o Executivo sejam restabelecidos pelo Legislativo.

A DEN informa que o horário do primeiro dia da Oficina mudou em função das dificuldades de alguns participantes de reservar vagas nos vôos, em decorrência do fim-de-semana das eleições municipais. Portanto, hoje a Oficina será das 13h30 às 20h. Já amanhã (7/10), o horário volta ao normal, das 10h às 18h.

 

XI Conaf
Resultados já estão sendo contabilizados

Com o encerramento das Assembléias Gerais pré-Conaf na última sexta-feira (3/10), em todo o país, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) lembra a todas as DSs (Delegacias Sindicais) que hoje expira o prazo para o envio dos seus resultados. As informações devem ser repassadas para o e-mail assembleianacional@unafisco.org.br, com cópia para darcila@unafisco.org.br.

Para facilitar a compilação desses dados, os resultados devem ser enviados na planilha padrão elaborada pela DEN para apuração. Nelas, as teses e propostas de alterações seguem a mesma ordem em que estão dispostas na internet e nos CDs enviados.

Após a compilação da votação, serão divulgados os delegados e observadores do Conaf e quais dos 147 trabalhos apresentados pela Classe, entre teses temáticas e propostas de alterações estatutárias, foram escolhidos e serão apresentados de 19 a 25 de outubro, em Foz do Iguaçu (PR), onde será o Conaf.

 

Sonegação
Piloto brasileiro não escapa do Fisco americano

As manchetes estampadas nos principais jornais do país na última sexta-feira (3/10) evidenciam as diferenças no tratamento dado aos crimes relacionados à sonegação no Brasil e em países de primeiro mundo.

O piloto brasileiro Hélio Castro Neves, 33, duas vezes vencedor das 500 Milhas de Indianápolis e atual vice-campeão da Indy, apareceu no Tribunal Federal de Miami com algemas nas mãos e com correntes nas pernas para responder pela acusação de fraude ao fisco norte-americano e de evasão de divisas.

“O piloto não teria declarado tudo o que ganhou de sua equipe na Indy, a Penske, entre os anos de 1999 e 2004. Montante que, segundo a acusação, seria US$ 5 milhões. Ele ainda é acusado de receber dinheiro por meio de uma offshore na Holanda, contrariando determinação da Receita dos EUA”, explica a matéria publicada no site do Uol (ver anexos ).

Neves se declarou inocente, mas teve que pagar fiança de US$ 10 milhões para aguardar o julgamento em liberdade, não pode deixar o país e, se condenado, poderá pegar até 35 anos de cadeia. Ou seja, ao contrário do Brasil, sonegação é crime em qualquer lugar do mundo. Aqui, se o sonegador pagar o tributo, a pena se extingue e ele se livra da cadeia.

 

Setembro/08
Balanço atualizado do fundo do corte de ponto está Área Restrita

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) divulga hoje na Área Restrita do site do Unafisco a prestação de contas atualizada do Fundo de Corte de Ponto, referente ao mês de setembro.

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL