Unafisco intensifica trabalho para evitar criação da Super-Receita
O grupo de trabalho parlamentar do Unafisco retoma hoje as ações para tentar evitar a votação do PLC 20, que cria a Super-Receita, programada para amanhã na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, como está previsto na pauta da CAE.
Os AFRFs farão hoje visitas aos integrantes da comissão para demonstrar que o PLC 20 trará prejuízos ao Brasil. Entre eles, a criação do Código de Defesa do Contribuinte (CDC) e a ascensão funcional aos técnicos da Receita Federal, sem concurso público, para a nova função de analista-tributário, embutida no relatório do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).
O CDC facilita crimes como o trabalho escravo e a abertura de cooperativas fraudulentas, além de atrapalhar o trabalho de fiscalização dos AFRFs com prazos muito curtos para as ações da Receita Federal. A ascensão oferecida aos técnicos é inconstitucional e não poderia ser aplicada, como quer o projeto, aos que ocupam o cargo atualmente.
MP 302 – Ainda esta semana, o grupo fará um segundo contato com o deputado Coronel Alves, relator da MP 302, para negociar as mudanças no texto da MP que reajusta os salários dos AFRFs por meio de aumento nos percentuais da Gifa e da GAT. No primeiro encontro com o Unafisco, o relator mostrou-se aberto às mudanças e ao acolhimento das emendas sugeridas pelo Sindicato.
INÍCIO  Deputada anuncia que MP dos Portos-Secos sai até amanhã
A deputada Mariângela Duarte (PT-SP) anunciou, em entrevista à Tribuna de Santos, que o governo federal deve editar até amanhã uma medida provisória mudando a forma de concessão dos portos-secos no Brasil. O texto com as propostas seria apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último fim de semana. A MP deve liberar a concessão de portos-secos à Receita Federal, sem a necessidade de licitação para abertura da unidade alfandegária. O Unafisco irá acompanhar a edição da MP e se pronunciará assim que ela se torne pública.
INÍCIO  Unafisco responde a corregedor-substituto e reafirma informações contidas no Boletim 2167
Na noite de quarta-feira – após as 20hs – o Unafisco recebeu por fax dois ofícios, um do secretário Jorge Rachid, já respondido pelo presidente do Unafisco no Boletim nº 2169, da última sexta-feira, e outro do corregedor-substituto, Luiz Fernando Lorenzi, o Ofício Coger/Gab n° 2006/00136, no qual afirma que as notícias veiculadas no Boletim 2167 referentes a procedimentos em curso naquela Corregedoria seriam “equivocadas”. Em documento assinado pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Daniel Muñoz Donoso, que está anexo, o Unafisco Sindical desmonta os argumentos do corregedor-geral substituto da SRF.
Para que não pairem dúvidas acerca do assunto tratado naquela edição – a conduta do SRF Jorge Rachid em relação a três colegas AFRFs, membros de cinco comissões de inquérito que apuravam possíveis irregularidades imputadas à cúpula da Receita Federal – o Sindicato inicia a carta com uma breve cronologia dos fatos que antecederam a situação ali relatada. O primeiro fato abordado é a determinação do SRF ao antigo corregedor-geral, Moacir Leão, em meados de 2005, de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra um dos AFRFs por ele ter enviado ofício ao Ministério Público Federal. Seguindo o processo legal, Moacir Leão primeiro pediu explicações ao servidor e em seguida submeteu o pedido à Divisão de Ética e Disciplina da Coger-Diedi. No parecer emitido por aquela Divisão é afirmado não existirem elementos para embasar a abertura de PAD contra o AFRF.
Em junho de 2005, foi feita a mudança do dirigente da Corregedoria. A partir desse ponto o Sindicato relembra os fatos já narrados na edição nº 2167 deste Boletim , quais sejam: o parecer da Assessoria Especial (Nota RFB/Asesp n° 35/2005) , de 13 de dezembro de 2005, aprovado pelo SRF na mesma data, onde ele toma ciência de que a abertura de PAD resultará no afastamento do AFRF das comissões de inquérito; o Memorando n° 444/2006/SRF-Gabin, de 16 de fevereiro, por meio do qual o SRF determina ao atual corregedor-geral, Marcos Mello, a abertura de PAD – o que é acatado pelo corregedor como mero ato de subordinação, sem solicitar manifestação da Diedi/Coger a respeito de sua admissibilidade; constata-se que dois dias depois da determinação do secretário os membros das comissões de inquérito, que investigavam possíveis irregularidades cometidas pela cúpula da SRF, passam a não ser mais a elas reconduzidos pela Coger.
Destituição das Comissões de Inquérito – Diz, equivocadamente, o corregedor-geral substituto que é falsa a afirmação de que as comissões foram destituídas por ordem do SRF, alegando ainda que tal afirmação “revela o desconhecimento da lei e que não retrata a realidade dos fatos, servindo apenas para subsidiar outros interesses”.
Esse entendimento do corregedor é rebatido pelo Unafisco com a citação da cronologia resumida acima, ou seja, que o SRF sabia previamente que a abertura de PAD teria como conseqüência o afastamento do AFRF das comissões de inquérito (Nota RFB/Asesp n° 35/2005) e mesmo assim determinou (Memorando n° 444/2006/SRF-Gabin) que os membros dessas comissões sofressem procedimento disciplinar. Ninguém disse que o secretário "deu ordem" direta para o corregedor destituir os colegas das comissões; porém, ao determinar os processos disciplinares, o SRF determinou sua conseqüência necessária – o afastamento. “Longe de consistir em afirmação falsa ou desconhecimento da verdade, dizer que a comissão foi destituída por determinação do Secretário da Receita Federal é dar concretude aos mais elementares princípios da lógica”, explica a carta do Sindicato.
Suspensão judicial dos PADs – Quanto à decisão da Justiça Federal de suspender os processos administrativos disciplinares, Luiz Fernando Lorenzi pede o registro de que a União não foi ouvida previamente e destaca que “não houve qualquer preterição de etapas na abertura do processo como noticiado”. O Unafisco ressalta que a opinião do corregedor não se coaduna com o entendimento dos magistrados da 2ª Vara da Justiça Federal do DF e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concordaram com a tese de irregularidade do processo. Lembra ainda o Sindicato ser verdadeira a informação de que o juiz de 1ª instância concedeu sua liminar sem a oitiva da União, “mas também é verdade que o TRF 1ª, após avaliar todos os fundamentos da União, manteve a decisão liminar, negando o efeito suspensivo a agravo de instrumento intentado pela AGU”.
Alarde em virtude dos PADs – Informa Luiz Fernando Lorenzi que existem hoje mais de 200 procedimentos administrativos em andamento naquela Corregedoria, em relação aos quais não se conhece “tamanho alarde”, e ainda que “propalar suposta perseguição é desconhecer os fatos”. Nesse ponto específico o Unafisco recorda que foi a própria administração da SRF quem causou tal alarde ao expor os ex-integrantes das comissões de inquérito – que investigavam supostas irregularidades cometidas pela cúpula da Receita Federal – à execração pública por meio dos veículos de comunicação institucional do órgão e de releases à imprensa. “Foi a divulgação do nome dos colegas, juntamente com acusações sem qualquer base probatória, no ‘Informe-se’ e em notas à imprensa o que gerou o mencionado ‘alarde’”, explica o Sindicato.
Obstrução dos trabalhos das comissões – O corregedor-geral substituto, equivocadamente, acusa o Sindicato de “cogitar que a não recondução dos servidores traria prejuízos” à conclusão das investigações e ainda que essa suposta cogitação “encerra um preconceito – ou interesse – de que somente os antigos membros poderiam concluir os trabalhos satisfatoriamente”.
O Unafisco lembra que em nenhum momento afirmou ter havido prejuízos à condução dos trabalhos de investigação, até porque não foi esse o nosso foco na defesa dos colegas ex-integrantes das comissões de inquérito. O Sindicato destaca que a afirmação de que o SRF obstruiu os trabalhos da comissão é do Ministério Público Federal e não do Unafisco. Com efeito, no ofício dos seis procuradores ao procurador-geral de 17 de março de 2006, que publicamos anexo ao Boletim nº 2167, tal assertiva é fundamentada com a transcrição do seguinte trecho de uma das ações propostas pelo Ministério Público Federal:
“Como visto, a série de obstruções ilícitas que o Secretário da Receita Federal vem opondo às investigações em favor de si próprio e de terceiros, é potencializada nos seus efeitos danosos pelas atribuições de poder desta autoridade, entre as quais a de editar atos normativos imponentes a todo o órgão.
Utiliza-se o réu JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID das prerrogativas do cargo para benefício próprio e de terceiros, notadamente PAULO BALTAZAR CARNEIRO e SANDRO MARTINS SILVA, que formularam a defesa e orientação da OAS em auto por ele lavrado.
Deve-se considerar, ainda, que a retenção indevida de documentos ocorrida no âmbito da Corregedoria-Geral da Receita Federal, no mês de julho de 2005, de que resultou a expedição de mandado de busca e apreensão por decisão do meritíssimo Juiz Federal Cloves Barbosa de Siqueira, da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (doc. 20) amolda-se perfeitamente às imposições de supervisão e controle impostas aos colegiados disciplinares pela malsinada Portaria do Secretário da Receita Federal, o réu JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID, em aberta violação à independência dos trabalhos de investigação prevista no art. 150, da Lei nº 8.112, de 1990. Os documentos foram retidos pelos Srs. Luiz Fernando Lorenzi e Marcos Rodrigues de Mello, ambos indicados pelo Secretário da Receita Federal para o exercício dos cargos de Corregedor Substituto e Corregedor-Geral, respectivamente.”
A íntegra do ofício do corregedor-geral substituto e a resposta do Unafisco encontram-se no anexo deste Boletim.
INÍCIO  DS/Caxias do Sul refuta ação movida pelo SRF Jorge Rachid
A DS/Caxias do Sul refutou, em nota anexa a este Boletim, a atitude do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, de processar o presidente da DEN, Carlos André Soares Nogueira, por declaração ao SBT em abril passado. No texto, os AFRFs criticam Rachid porque consideram que o processo é extensivo a toda a categoria.
“Nossa preocupação reside na seqüência de atos do Sr. Secretário, que tornam evidente sua falta de comprometimento com a categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, e da própria instituição que administra”, afirmam os colegas da DS/Caxias do Sul.
INÍCIO  AFRFs de Montes Claros lamentam atitude do SRF
A DS/Montes Claros repudia, por meio de nota, qualquer tentativa de cerceamento do livre exercício da atividade sindical. Para os colegas, o processo movido pelo SRF contra o presidente da DEN, além de atingir toda a categoria, ignora o direito preconizado no artigo 8º da Constituição do Brasil.
“A DS/Montes Claros, indignada e surpresa com a lamentável atitude do SRF, vem manifestar solidariedade ao presidente nacional do Unafisco Sindical, Carlos André Soares Nogueira”, subscrevem os AFRFs de Montes Claros. A nota da DS está anexada a este Boletim.
INÍCIO  Colegas de Poços de Caldas consideram processo do SRF Jorge Rachid uma hostilidade à categoria
Em nota de solidariedade ao presidente do Unafisco, os AFRFs de Poços de Caldas avaliam que a queixa-crime movida pelo SRF é “uma hostilidade” à categoria, o verdadeiro alvo da ação que tramita na Justiça.
“Esse ataque ao presidente de nossa entidade sindical significou para nós uma atitude de hostilidade a toda a categoria, já que várias foram as reportagens publicadas pela imprensa sobre o mesmo assunto, sem que houvesse por parte do SRF uma reação de igual proporção. Somos solidários, irrestritamente, ao nosso colega, Carlos André Soares Nogueira, e manifestamos-lhe nosso total apoio nesse momento difícil. Esta ação do SRF é certamente uma tentativa de frear o Sindicato, pela forma combativa, ética e responsável com que se porta diante das mais difíceis situações”, subscrevem os AFRFs de Poços de Caldas.
No texto, os colegas pedem ainda que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reflita sobre as denúncias que envolvem a Receita Federal e seu corpo funcional e que não ignore as apurações, necessárias para o aperfeiçoamento da democracia e o crescimento das instituições do Estado brasileiro, das quais, sabemos, destaca-se a Receita Federal. Leia a íntegra da nota da DS/Poço de Caldas anexa ao Boletim.
INÍCIO  AFRFs e TRFs impedidos de assumir explicam sua situação em nota aberta a Receita Federal
Os concursados para os cargos de auditor-fiscal e de técnico da Receita Federal que não puderam assumir suas funções por terem feito múltiplas inscrições no concurso mais recente para as duas carreiras argumentam que a solução de seu caso está no regulamento do certame, que não impedia, claramente, a inscrição em mais de uma localidade. Leia as considerações dos candidatos na “Cartilha de Esclarecimento” anexa ao Boletim.
INÍCIO 
X Conaf
Reforma Sindical pode ser tema de teses
No momento em que o governo tenta promover a fusão dos Fiscos, pondo para exercer a mesma atividade servidores de origens distintas e, conseqüentemente, de representações sindicais diversas, o X Conaf abre um espaço para que a categoria debata sobre a reforma sindical proposta pelo governo (PEC 369). Num cenário tenebroso, com a aprovação da fusão e da reforma sindical, como ficará a representação da nossa categoria? E com a aprovação da fusão, mas sem mudanças na legislação sindical? Ou o contrário?
Esses são questionamentos que precisam ser temas de debates para que a nossa categoria possa estar preparada para embates futuros. A discussão sobre a reforma sindical pode ser feita no âmbito do tema “Mudanças no papel do Estado – origem, história e perspectivas”, o qual faz parte do tópico “O papel do auditor-fiscal na atividade essencial de financiamento do Estado”. As teses podem ser inscritas até o dia 20 de agosto e o X Conaf será realizado de 5 a 11 de novembro, em Natal (RN).
A reforma sindical fere a liberdade de organização dos trabalhadores, conquistada com a Constituição Federal de 1988, ao transferir para as centrais sindicais todo o poder de negociação, colocando em plano inferior os sindicatos, que não poderão alterar o que tiver sido negociado pelas centrais em nosso nome. Os sindicatos não vinculados às centrais sindicais, como é o caso do Unafisco, teriam de conseguir 20% de representação enquanto os ligados às centrais não precisariam da mesma representatividade.
A reforma sindical também acaba com o princípio da unicidade sindical, o que possibilita a criação de mais de um sindicato por ramo de atividade. Um outro grave problema é proibir os trabalhadores aposentados de votar e ser votado nas entidades representativas das categorias.
INÍCIO  Reembolso – mais uma opção de atendimento oferecida pelo Unafisco Saúde
Os associados do Unafisco Saúde, plano exclusivo dos auditores-fiscais da Receita Federal, têm uma vantagem a mais, além da sua ampla rede credenciada e das parcerias firmadas com a Unimed e Uniodonto. Trata-se da liberdade de opção pelo reembolso. A Lei 9.658/98, que regula o setor, obriga reembolso apenas para os casos de urgência e emergência, porém, no Unafisco Saúde, o reembolso é extensivo a todos os serviços e especialidades cobertas pelo Plano. No entanto, é preciso ficar atento para algumas recomendações da administração do Plano: o Unafisco Saúde trabalha com tabelas previamente definidas para o reembolso. Há tabelas para o ressarcimento de taxas, diárias hospitalares, psicoterapia, fonoaudiologia e odontologia no site do Plano (www.unafiscosaude.org.br). É importante que o associado tome conhecimento dos valores pagos pelo Unafisco Saúde antes de buscar o reembolso.
Quanto aos honorários médicos, é inviável a exposição no site, em virtude de haver mais de 5 mil procedimentos médicos, os quais, na maioria das vezes, apresentam terminologias técnicas impossíveis de identificação por quem não é da área. Porém, é importante saber que a tabela de honorários usada como referência é a AMB 92 e o coeficiente de honorário (CH) a R$ 0,27. Os reembolsos são pagos em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais (obrigatoriamente originais) ao Plano. Recibos e notas, com descrição completa dos procedimentos e valores, devem ser apresentados em até 90 dias da emissão.
Em caso de dúvida quanto ao reembolso, basta ligar para o Unafisco Saúde nos telefones (61) 3218-5216 ou 3218-5217 ou escrever para o e-mail reembolso@unafiscosaude.org.br. Será um prazer atendê-lo.
Ser AFRF é muito bom. Principalmente para a sua saúde.
INÍCIO 
Reajuste do Unafisco Saúde é o índice da ANS
O índice de reajuste estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa 128/06, no percentual de 8,89%, foi aprovado pelos associados do Unafisco Saúde em Assembléia Nacional realizada em 29 de junho último. O reajuste vigora a partir de agosto.
INÍCIO  AFRF ministra curso em Brasília sobre processo administrativo fiscal
O AFRF aposentado Fenelon Bonavides Neto ministrará, nos dias 10 e 11 de agosto, o Seminário de Processo Administrativo Fiscal, no Parlamundi – LBV Brasília. O curso terá carga horária de sete horas. Fenelon é autor de Processo Administrativo Fiscal Comentado (Editora FDK). Mais informações pelo e-mail: fenelonbn@brturbo.com.br ou telefones 61-9672 6840 ou 61-3485 9197.
INÍCIO 
DIRETORIA
EXECUTIVA NACIONAL
|